Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 42.496,00 ao Prefeito de Porteirão por conduta vedada

14 de agosto de 2024 às 10:00

Em uma recente decisão, o juiz eleitoral da 124ª Zona Eleitoral de Bom Jesus de Goiás, Fábio Amaral, proferiu sentença confirmando liminar que suspendeu a divulgação de propaganda eleitoral realizada pelo prefeito do município de Porteirão-GO. A medida foi tomada em resposta a uma representação apresentada pelo Partido Progressistas de Porteirão-GO contra João Henrique Silva, atual prefeito do município.
A representação acusa Henrique de utilizar indevidamente as redes sociais da prefeitura para promoção pessoal. Segundo o partido, o candidato estaria violando normas eleitorais ao vincular publicações institucionais ao seu perfil pessoal, o que caracteriza uma forma dissimulada de propaganda eleitoral fora do período permitido pela legislação.

A decisão aborda várias infrações e cita o descumprimento dos artigos 73 da Lei 9.504/97 e 15 da Resolução 23.735/2024. Esses dispositivos proíbem o uso de bens e recursos públicos para promoção de candidatos antes do início oficial da campanha eleitoral. Além disso, a sentença destaca que o uso da página institucional da prefeitura para autopromoção viola o princípio constitucional da impessoalidade, conforme estipulado no artigo 37 da Constituição Federal.

Na sentença, o juiz ressaltou que, apesar de ter sido notificado para retirar o material promocional, João Henrique Silva continuou a utilizar as redes sociais da prefeitura para suas postagens, ampliando o período de vantagem eleitoral de forma indevida. Em função disso, foi determinada a aplicação de uma multa significativa no valor de R$ 42.496,00.

O advogado Luciano Hanna, que acompanha a ação, esclarece que a decisão do Juiz Eleitoral foi proferida com base na análise dos fatos e documentos apresentados pelas partes envolvidas. “A propaganda eleitoral em questão apresenta sérias inconsistências que comprometem a sua validade e imparcialidade. A decisão judicial de suspensão é crucial para garantir que todos os candidatos concorram em igualdade de condições”, afirma Hanna.
A medida adotada pelo juiz Fábio Amaral sublinha a importância de garantir a igualdade de condições entre os candidatos e preservar a integridade das eleições. A ação busca assegurar que as regras eleitorais sejam respeitadas, promovendo um ambiente eleitoral justo e equitativo para todos os concorrentes. A decisão também ordena a intimação do Facebook e Instagram para remover as postagens em questão, garantindo a retirada completa do material promocional das redes sociais.

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